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Você sabe o que é Antropologia?

Antropologia (cuja origem etimológica deriva do grego άνθρωπος anthropos, (homem / pessoa) e λόγος (logos - razão / pensamento) é a ciência preocupada com o fator humano e suas relações. A divisão clássica da Antropologia distingue a Antropologia Social da Antropologia Física. Cada uma destas, em sua construção abrigou diversas correntes de pensamento.

Pode-se afirmar que há poucas décadas a antropologia conquistou seu lugar entre as ciências. Primeiramente, foi considerada como a história natural e física do homem e do seu processo evolutivo, no espaço e no tempo. Se por um lado essa concepção vinha satisfazer o significado literal da palavra, por outro restringia o seu campo de estudo às características do homem físico. Essa postura marcou e limitou os estudos antropológicos por largo tempo, privilegiando a antropometria, ciência que trata das mensurações do homem fóssil e do homem vivo.

Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Antropologia

Algumas informações básicas sobre os principais paradigmas e escolas de pensamento antropológico:


Formação de uma literatura “etnográfica” sobre a diversidade cultural

Período: Séculos XVI-XIX

Características: Relatos de viagens (Cartas, Diários, Relatórios etc.) feitos por missionários, viajantes, comerciantes, exploradores, militares, administradores coloniais etc.

Temas e Conceitos: Descrições das terras (Fauna, Flora, Topografia) e dos povos “descobertos” (Hábitos e Crenças).Primeiros relatos sobre a AlteridadeAlguns Representantes e obras de referênciaPero Vaz Caminha (“Carta do Descobrimento do Brasil” - séc. XVI). Hans Staden (“Duas Viagens ao Brasil” - séc. XVI). Jean de Léry (“Viagem a Terra do Brasil” - séc. XVI). Jean Baptiste Debret (“Viagem Pitoresca e Histórica ao Brasil” - séc. XIX).

Escola/Paradigma: Evolucionismo Social

Período: Século XIX

Características: Sistematização do conhecimento acumulado sobre os “povos primitivos”.

Predomínio do trabalho de gabinete

Temas e Conceitos: Unidade psíquica do homem.Evolução das sociedades das mais “primitivas” para as mais “civilizadas”.Busca das origens (Perspectiva diacrônica)Estudos de Parentesco /Religião /Organização Social.Substituição conceito de raça pelo de cultura.

Alguns Representantes e obras de referência: Maine (“Ancient Law” - 1861). Herbert Spencer (“Princípios de Biologia” - 1864). E. Tylor (“A Cultura Primitiva” - 1871). L. Morgan (“A Sociedade Antiga” - 1877). James Frazer (“O Ramo de Ouro” - 1890).


Escola/Paradigma: Escola Sociológica Francesa

Período: Século XIX

Características: Definição dos fenômenos sociais como objetos de investigação socio-antropológica. Definição das regras do método sociológico.

Temas e Conceitos: Representações coletivas.Solidariedade orgânica e mecânica. Formas primitivas de classificação (totemismo) e teoria do conhecimento. Busca pelo Fato Social Total (biológico + psicológico + sociológico). A troca e a reciprocidade como fundamento da vida social (dar, receber, retribuir).

Alguns Representantes e obras de referência: Émile Durkheim:“Regras do método sociológico”- 1895; “Algumas formas primitivas de classificação” - c/ Marcel Mauss - 1901; “As formas elementares da vida religiosa” - 1912. Marcel Mauss:“Esboço de uma teoria geral da magia” - c/ Henri Hubert - 1902-1903; “Ensaio sobre a dádiva” - 1923-1924; “Uma categoria do espírito humano: a noção de pessoa, a noção de eu”- 1938).

Escola/Paradigma: Funcionalismo

Período: Século XX - anos 20

Características: Modelo de etnografia clássica (Monografia).

Ênfase no trabalho de campo (Observação participante). Sistematização do conhecimento acumulado sobre uma cultura.

Temas e Conceitos: Cultura como totalidade.Interesse pelas Instituições e suas Funções para a manutenção da totalidade cultural.Ênfase na Sincronia x Diacronia.

Alguns Representantes e obras de referência: Bronislaw Malinowski (“Argonautas do Pacífico Ocidental” -1922). Radcliffe Brown (“Estrutura e função na sociedade primitiva” - 1952-; e “Sistemas Políticos Africanos de Parentesco e Casamento”, org. c/ Daryll Forde - 1950). Evans-Pritchard (“Bruxaria, oráculos e magia entre os Azande” - 1937; “Os Nuer” - 1940). Raymond Firth (“Nós, os Tikopia” - 1936; “Elementos de organização social - 1951). Max Glukman (“Ordem e rebelião na África tribal”- 1963). Victor Turner (“Ruptura e continuidade em uma sociedade africana”-1957; “O processo ritual”- 1969). Edmund Leach - (“Sistemas políticos da Alta Birmânia” - 1954).


Escola/Paradigma: Culturalismo Norte-Americano

Período: Séc. XX - anos 30

Características: Método comparativo. Busca de leis no desenvolvimento das culturas. Relação entre cultura e personalidade.

Temas e Conceitos: Ênfase na construção e identificação de padrões culturais (“Patterns of culture”) ou estilos de cultura (“ethos”).

Alguns Representantes e obras de referência: Franz Boas (“Os objetivos da etnologia” - 1888; “Raça, Língua e Cultura” - 1940). Margaret Mead (“Sexo e temperamento em três sociedades primitivas” - 1935). Ruth Benedict (“Padrões de cultura” - 1934; “O Crisântemo e a espada” - 1946).

Escola/Paradigma: Estruturalismo

Período: Século XX - anos 40

Características: Busca das regras estruturantes das culturas presentes na mente humana. Teoria do parentesco/Lógica do mito/Classificação primitiva. Distinção Natureza x Cultura.

Temas e Conceitos: Princípios de organização da mente humana: pares de oposição e códigos binários.Reciprocidade

Alguns Representantes e obras de referência: Claude Lévi-Strauss:“As estruturas elementares do parentesco” - 1949. “Tristes Trópicos”- 1955. “Pensamento selvagem” - 1962. “Antropologia estrutural” - 1958 “Antropologia estrutural dois” - 1973 “O cru e o cozido” - 1964 “O homem nu” - 1971

Escola/Paradigma: Antropologia Interpretativa

Período: Século XX - anos 60

Características: Cultura como hierarquia de significados Busca da “descrição densa”. Interpretação x Leis. Inspiração Hermenêutica.

Temas e Conceitos: Interpretação antropológica: Leitura da leitura que os “nativos” fazem de sua própria cultura.Alguns Representantes e obras de referência: Clifford Geertz: “A interpretação das culturas” - 1973. “Saber local” - 1983.

Escola/Paradigma: Antropologia Pós-Moderna ou Crítica

Período e obra: Século XX - nos 80

Características: Preocupação com os recursos retóricos presentes no modelo textual das etnografias clássicas e contemporâneas. Politização da relação observador-observado na pesquisa antropológica. Critica dos paradigmas teóricos e da “autoridade etnográfica” do antropólogo.

Temas e Conceitos: Cultura como processo polissêmico. Etnografia como representação polifônica da polissemia cultural. Antropologia como experimentação/arte da crítica cultural.

Alguns Representantes e obras de referência: James Clifford e Georges Marcus (“Writing culture - The poetics and politics of ethnography” - 1986). George Marcus e Michel Fischer (“Anthropoly as cultural critique” - 1986). Richard Price (“First time” - 1983). Michel Taussig (“Xamanismo, colonialismo e o homem selvagem”- 1987). James Clifford (“The predicament of culture” - 1988).

Fonte: http://nant-iscsp.blogspot.com/2005_05_01_archive.html

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Resposta da ABA: “Antropologia: Disparate e Oportunismo?”

Por racismoambiental, 20/10/2011 11:36

O posicionamento da Presidente da ABA, transcrito abaixo, é uma resposta clara, lúcida e equilibrada a um texto abusivo publicado na coluna de Opinião de um jornal carioca, que pode ser lido clicando aqui. TP.

Bela Feldman-Bianco
Presidente da Associação Brasileira de Antropologia – ABA

Recentemente têm-se tornado freqüentes pronunciamentos inverídicos em detrimento do trabalho do antropólogo, especialmente em suas pesquisas voltadas para o reconhecimento dos territórios indígenas e quilombolas no Brasil. Segundo muitas vozes, pesquisas antropológicas poderiam levar a uma situação de insegurança jurídica no campo e nas cidades, o que ameaçaria o direito à propriedade. A antropologia passa a ser falsamente acusada de fornecer um aval científico a uma realidade inexistente. Como a mais antiga das sociedades científicas na área de Ciências Humanas no Brasil – fundada em 1955 – a Associação Brasileira de Antropologia (ABA) se vê obrigada a esclarecer o que há de enganoso nessas afirmações.

Em nome de uma pretensa insegurança jurídica, filtram-se as informações que de fato interessam ao público. Deve-se notar que desde 2003 foram instaurados no INCRA mais de mil processos para titulação de terras de quilombo. Destes, cerca de cem, em todo o Brasil, tiveram titulação expedida até hoje. Isso porque o processo para demarcação e titulação é altamente prudente, balizado por parâmetros técnicos e fortemente regulado por normas legais, como a Convenção 169 da OIT, o artigo 68 dos ADCT da Constituição Federal, o Decreto 4887/2003 da Presidência da República, a Instrução Normativa 57/2009 do INCRA, entre outros.

O processo prevê a elaboração de um detalhado relatório antropológico que deve contemplar mais de trinta itens, incluindo fundamentação teórica e metodológica, histórico de ocupação das terras, análise documental com levantamento da situação fundiária e cadeia dominial, histórico regional e sua relação com a comunidade. Inclui, ainda, a identificação de modos de organização social e econômica que demonstrem ser imprescindível a demarcação das terras para a manutenção e reprodução social, física e cultural do grupo. Além disso, o processo prevê a contestação administrativa por parte de quem se sentir lesado, sem prejuízo de recursos judiciais cabíveis. Nesse cenário, falar em insegurança jurídica é disparate ou oportunismo.

Conceitos como os de identidade, cultura e grupo étnico têm uma longa trajetória dentro da antropologia como disciplina científica. Há mais de cinqüenta anos, pesquisadores reconhecidos no mundo todo têm afirmado que a identidade cultural não se herda pelo sangue, mas se constrói por modos de vida que são históricos, dinâmicos e complexos. No caso de nossa história recente, a categoria Quilombo é um bom exemplo disso. Criada no período colonial para denominar agrupamentos de escravos fugidos, em fins do século XX ela passa a significar outra realidade. O termo “remanescente de quilombo”, que designa uma pessoa jurídica para fins de atribuição de direitos territoriais, juntamente com os demais dispositivos legais que garantem aos diversos grupos formadores da sociedade nacional preservar os seus “modos de fazer, criar e viver” (CF, art.216), é usado na formação das associações comunitárias para reivindicar direitos de uma cidadania diferenciada ao Estado brasileiro. Não há disparate algum em reconhecer que tais grupos se auto-identifiquem hoje, legitimamente, como “quilombolas”, e recebam do Estado a acolhida prevista nas muitas normas jurídicas que regulam a lenta e complexa titulação de terras para esses grupos. Da mesma forma, não há oportunismo algum em se lançar mão de conceitos analíticos refinados em décadas de pesquisa científica no âmbito de estudos antropológicos que integram um procedimento administrativo altamente regulado por dispositivos legais.

Nesse sentido, os antropólogos, por meio da Associação Brasileira de Antropologia, têm desempenhado papel decisivo no reconhecimento dos direitos de tais grupos culturais, previstos na Constituição Federal, especialmente no caso de “indígenas” e “afro-brasileiros”, com a “valorização da diversidade étnica e regional” (artigos 215 e 216). As versões no mínimo equivocadas e especialmente mentirosas acerca da prática antropológica foram preparadas com a intenção pública de atacar a credibilidade do fazer antropológico. A falsificação deliberada tem sido historicamente utilizada como meio ilegítimo de obter a realização de objetivos políticos, mas, qualquer que seja a amplitude dessa trama, ela não pode encobrir a realidade social.

Por fim, reafirmamos o legado da antropologia: a diversidade cultural é a maior riqueza da Humanidade. Participar de pesquisas antropológicas no âmbito do reconhecimento de territórios indígenas e quilombolas nada mais é do que colocar em prática direitos assegurados pela Constituição Brasileira. É, pois, um dever de ofício e de cidadania a atuação para a concretização de direitos de grupos que possuem diferentes formas de organização social, cultural e econômica. O direito ao auto-reconhecimento não foi inventado pelos antropólogos. Está na Convenção 169 da OIT, norma reconhecida pelo Estado brasileiro e subscrita pelo Congresso Nacional desde 2002. A titulação de territórios quilombolas e indígenas não é uma ameaça; ao contrário, é passo fundamental para a efetivação de uma sociedade plural e verdadeiramente democrática.
http://www.abant.org.br

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